Os Protocolos de Passagem

          O processo de passagem envolve dois momentos específicos: os protocolos preliminares e os protocolos de encerramento.
Foto: S.R.Martinez-Central Station-NY


          Entre os protocolos preliminares estão a estipulação do testamento vital, as disposições conciliadoras em vida e as disposições conciliadoras em testamento.

          Entre os protocolos de encerramento estão a abertura do testamento e a realização do procedimento sucessório.

          Os protocolos preliminares são essenciais e podem substituir completamente os protocolos de encerramento, da maneira que todas as decisões e conciliações necessárias podem ser tomadas antecipadamente.

          Por outro lado, a omissão na feitura dos protocolos preliminares levará à necessária ocorrência dos protocolos de encerramento, momento em que as decisões pessoais já não são mais aplicáveis e a perda de uma oportunidade ocorre.

          Lembrando que a partida é uma ato biológico intrínseco e que de sua inevitabilidade se retira a conclusão de que, em face de sua ocorrência, o importante é o poder reservado ao indivíduo de gerir e determinar todas as consequências atuais e futuras de sua ocorrência.

          Nesse sentido, os protocolos preliminares são o padrão ouro, essenciais para que as conciliações necessárias sejam realizadas em tempo e que a partida se faça dentro de um ótimo de possibilidades existenciais.

           Diz-se conciliações dentro dos protocolos preliminares a englobar todos as decisões individuais e personalíssimas destinadas a distribuição familiar entre herdeiros necessários, mas não só isso.

          As conciliações abrangem também o resgate da pegada ambiental, da reparação de vínculos passados rompidos, das eventuais dívidas de gratidão e dos reconhecimentos e auxílios a terceiros a serem feitos ou reparados em tempo, dentro das convicções individuais.