Conforme o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro poderá ser excluído por indignidade quando cometer ou ser coautor de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Daí sua exata aplicabilidade ao caso da família Von Richthofen, na qual os pais foram assassinados, com coparticipação da filha.
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Pode o herdeiro renunciar, ser excluído da herança ou ser deserdado?
Sim, o herdeiro tem o direito de não aceitar a herança, desde que o faça expressamente, realizando assim o ato de renúncia ao seu direito, cuja cota, então será distribuída aos demais herdeiros. Quanto à exclusão da herança, essa se faz por indignidade do ex-herdeiro, conforme regra estipulada no Art. 1.814 do Código Civil:
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