Mostrando postagens com marcador Deserdação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Deserdação. Mostrar todas as postagens

Exclusão da Herança por Indignidade: o caso Von Richthofen

Conforme o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro poderá ser excluído por indignidade quando cometer ou ser coautor de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Daí sua exata aplicabilidade ao caso da família Von Richthofen, na qual os pais foram assassinados, com coparticipação da filha.

Pode o herdeiro renunciar, ser excluído da herança ou ser deserdado?

Sim, o herdeiro tem o direito de não aceitar a herança, desde que o faça expressamente, realizando assim o ato de renúncia ao seu direito, cuja cota, então será distribuída aos demais herdeiros. Quanto à exclusão da herança, essa se faz por indignidade do ex-herdeiro, conforme regra estipulada no Art. 1.814 do Código Civil: