Primeiramente, deve ser entendido que cônjuge é o termo atribuído ao parceiro que contrai casamento. Assim, tudo depende do pacto antenupcial celebrado durante o casamento: comunhão universal de bens; comunhão parcial de bens; separação ou separação obrigatória de bens. Lembrando que, se nada for disposto em contrário pelo casal na sua habilitação ao matrimônio, prevalecerá por lei a comunhão parcial de bens.