Cremação na Itália: um vislumbre do seu avanço num país católico

Na Itália verifica-se uma mudança de concepções em relação à cremação. Contrária aos dogmas católicos dirigidos ao sepultamento, a cremação é um ritual humano antigo de reverência e tratamento digno daqueles que partiram, além de ser, nos dias atuais, uma questão de sustentabilidade.
 
 
Especificamente em Firenze (Florença), existe a Sociedade pela Cremação, que visa orientar e garantir o direito ao cumprimento da última vontade de ser cremado, assim como possibilitar à família melhores esclarecimentos sobre o procedimento de sua realização.
 
Ao se visitar o site dessa sociedade, que pode ser acessado ao clicar aqui, é possível obter várias informações sobre a realização dessa técnica na Itália, desde a sua origem histórica até a legislação que  a ampara naquele país.
 
No site há também dados estatísticos sobre a cremação. Fundada em 1990, a associação, segundo informações consolidadas de 2012, conta atualmente com 16.000 membros, tendo realizado 2071 procedimentos crematórios nesse ano.

Segundo o próprio site, foram realizadas um total de 58.554 cremações no ano de 2007 (último em que são informados tais dados), em território Italiano, além daqueles registrados em Firenze.
 
Interessante observar que, dentre as cremações realizadas, 77% das cinzas decorrentes do ato foram depositadas em um cemitério, enquanto em apenas cerca de 5% dos casos, foram dispersadas na natureza.
 
Isso demonstra que o procedimento crematório pode perfeitamente ajustar-se aos dogmas católicos, uma vez que, após sua realização, as cinzas são enterradas em um cemitério. Dessa forma, são atendidas as necessidades de sustentabilidade na partida, uma vez que, com o enterro das cinzas somente, evita-se a poluição de lençóis freáticos subterrâneos ou a ocupação de espaços amplos em sepulturas.
 
Com relação à dispersão ambiental das cinzas fora dos cemitérios, a lei italiana da região da Toscana, determinada que essas possam ser feitas em terrenos privados (desde que autorizadas por seu dono), ou em rios, lagoas, no mar, em áreas públicos de natureza, mas fora dos limites de circulação urbana.
 
Em termos jurídicos, essa associação italiana apoia a cremação enquanto um direito da autonomia individual, ao se determinar os ritos do pós-partida. Não obstante, em países como o Japão, configura-se enquanto um procedimento obrigatório, em virtude das leis do país, que obrigam a cremação de todos os corpos.
 
O Direito à Cremação no Brasil não é regulado. Cabe ao indivíduo (por testamento ou disposição oral de última vontade) ou à sua família, tomar esse decisão.

Optar pela cremação é um processo racional e ecológico, necessário à sustentabilidade do subsolo e essencial para se evitar a ocupação desnecessária de territórios férteis. Por outro lado, sua realização poderá ser um passo importante na criação de cemitérios verdes (vide post sobre o assunto), em áreas de riqueza ambiental para deposição das cinzas, a ser preservada por sua biodiversidade.