As opções pela sustentabilidade feita pelos herdeiros podem ser tomadas após a partida. Uma vez que o "de cujos" tenha feito suas opções de partir em vida, caberá aos herdeiros segui-las, especialmente no que tange à doação de órgãos, aos rituais de cremação e à deposição das cinzas, assim como na busca por zerar a pegada ambiental realizada em vida.
Mas caso tais decisões não tenham sido tomadas, ainda sim caberá aos herdeiros tais opções, tanto à doação de órgãos quanto à cremação, tornando a passagem o mais sustentável possível.
Em relação a se zerar a pegada ambiental do falecido, caso isso não tenha sido estipulado em testamento, os herdeiros poderão faze-lo somente individualmente, após a partilha, pois não há espaço no inventário para o direcionamento de patrimônio a esse fim específico.
Nesse sentido, cada herdeiro, após a partilha, poderá direcionar livremente parte da herança recebida de maneira filantrópica a determinadas formas de zerar a pegada ambiental do falecido, envolvendo a doação de recursos a ONG´s de proteção ambiental ou de outras atividades sociais de interesse coletivo em prol da humanidade.
Outra forma de zerar a pegada ambiental da existência do falecido também poderá ser construída pelo próprio herdeiro, na feitura de ações e opções existenciais, a partir da herança, voltadas à sustentabilidade.
Com isso, a partida passa a representar um turning point na vida dos herdeiros em prol da sustentabilidade no planeta.
No nível atual da patologia planetária dirigida pela insaciabilidade consumista materialista, que contrasta frontalmente com a ideologia da sustentabilidade, o momento da pós-partida pode ser um ponto ideal para que o herdeiro repense sua própria existência e sua opção pela sustentabilidade planetária.