A exemplo da Holanda, onde o suicídio assistido é permitido a adolescentes, a partir de 12 anos, desde que comprovada a existência de doença terminal em curso, agora na Bélgica isso poderá ser requerido pelos pais, após a avaliação de um psicológico sobre o correto entendimento da situação pela criança.
O que a legislação da Bélgica inova, em relação aos demais países em que o suicídio assistido já é permitido, é a ausência de limitação de idade para a realização do procedimento, bastando atestar-se o discernimento da criança sobre a doença e as consequências vindouras.
Com isso, a Bélgica chega ao limite em termos de direito de partir, com o estabelecimento de uma liberdade total para o procedimento, quando o advento da morte é dado como certo e o paciente, por dignidade, opta por não sofrer as consequências físicas e o sofrimento decorrentes do avanço da doença.
O que a legislação da Bélgica inova, em relação aos demais países em que o suicídio assistido já é permitido, é a ausência de limitação de idade para a realização do procedimento, bastando atestar-se o discernimento da criança sobre a doença e as consequências vindouras.
Com isso, a Bélgica chega ao limite em termos de direito de partir, com o estabelecimento de uma liberdade total para o procedimento, quando o advento da morte é dado como certo e o paciente, por dignidade, opta por não sofrer as consequências físicas e o sofrimento decorrentes do avanço da doença.
Para que o procedimento ocorre, então, além da declaração de vontade dos pais, caberá a aprovação dos médicos que a acompanham e do psicólogo. Leia mais, com um clique aqui.