Marido, esposa ou campanheiro (a) herdam da sogra ou do sogro?

A resposta é negativa. Marido, esposa ou companheiro (a) não herdam nada do sogro ou da sogra, pois não são herdeiros deles, sua relação é de apenas casamento ou de união estável com quem é o herdeiro. Desse modo, o herdeiro comparece e se habilita ao inventário de seu pai ou mãe, enquanto herdeiro necessário, sozinho, sem seu cônjuge ou companheiro.

Só adquire a característica de herdeiro, a pessoa em relação ao seu próprio cônjuge ou companheiro, concorrendo com seus filhos no recebimento da herança, com direito ao mesmo valor da quota-parte, dividido entre os filhos.


Deve ser sempre lembrado que meação não é herança. É a parte do patrimônio que cabe a cada cônjuge ou companheiro na relação conjugal estabelecida. Logo, o que se deixa de herança aos filhos e ao cônjuge, deve ser primeiramente separado daquilo que pertence ao cônjuge em decorrência do casamento ou da união estável. 

Mas pode acontecer que, em caso da morte do sogro e, posteriormente do próprio cônjuge, a pessoa pode vir a herdar indiretamente esse patrimônio, mas por ser herdeiro de seu cônjuge e não de seu sogro.