Um uruguaio solitário e sem filhos, visando evitar que seu único patrimônio, uma casa, fique de herança sua a seus sobrinhos, com os quais vive não se relaciona bem, fez ainda em vida, um contrato de permuta, trocando a casa por uma jazigo no cemitério na cidade de Villa del Carmen, próximo aos seus demais familiares. Isto seria possível no Brasil?
Nesse sentido, a pessoa poderia permutar sua casa com um jazigo, resguardando o usufruto do imóvel até a sua partida, ou mesmo estabelecendo uma condição suspensiva do contrato até essa ocorrência.
Assim, de pleno direito poderia evitar o acesso de herdeiros a seus bens, sendo uma forma legal e válida para tanto.
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Sim, o Código Civil autoriza que a pessoa, em uso de suas plenas condições de capacidade, realize a destinação que bem entender ao seu patrimônio, em vida.
Isso vale mesmo na presença de herdeiros necessários (cônjuge e filhos), os quais nada podem interferir, na vontade livre da personalidade, em utilizar seu patrimônio da maneira que bem dispuser.
A única ressalva é que, uma vez doado bens a um dos herdeiros necessários, essa parte será posteriormente, durante o inventário, descontada de sua cota na partilha.
Nesse sentido, a pessoa poderia permutar sua casa com um jazigo, resguardando o usufruto do imóvel até a sua partida, ou mesmo estabelecendo uma condição suspensiva do contrato até essa ocorrência.
Assim, de pleno direito poderia evitar o acesso de herdeiros a seus bens, sendo uma forma legal e válida para tanto.
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