Sustentabilidade Terminal

Sustentabilidade Terminal é o oposto das condições de vida sustentável, natural, homeostática, fisiológica, dentro das condições que permitem viver e manter-se em equilíbrio existencial, com saúde, conforto íntimo e qualidade de vida. Na Sustentabilidade Terminal, o indivíduo, acometido de uma patologia terminal em intenso sofrimento, progressivo ou não, terá reduzido o seu conforto íntimo e qualidade de vida, o qual irá se findar invariavelmente no desfecho da doença, a morte, daí buscar-se o equilíbrio e o conforto possível, nesse momento crítico de sua vida.

Desse modo, o marco inicial da tratativa da Sustentabilidade Terminal está na declaração médica da doença terminal, com seu prognóstico sobre o desenvolvimento da enfermidade, até o seu desfecho final.

Nesse momento, os valores humanos e os direitos da personalidade do indivíduo não são mais os relativos à manutenção da sua vida, a qual irá se findar em breve, naturalmente. O que está em voga agora é a aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Autonomia Existencial, em face do que lhe resta ser vivido.

Por esses princípios, deve ser garantido ao indivíduo, a partir do momento de sua declaração enquanto paciente terminal, as opções terapêuticas existentes até o desfecho da doença. Isso implica no início dos chamados cuidados paliativos, direito do paciente a ser requerido na saúde pública ou perante os planos de saúde privados.

Além disso, cabe o direito opcional do paciente lavrar o seu testamento vital, também chamado de "diretivas antecipadas de vontade", as quais podem ser registradas em cartórios (de títulos e documentos) ou no prontuário médico, estipulando os limites aos tratamentos que possam ser utilizados em caso de agravamento das condições de saúde. Enquadram-se aqui a proibição à reanimação por paradas cardíacas, a restrição a tratamentos hospitalares, que impliquem a manutenção artificial da vida e violem sua sustentabilidade terminal.

Por fim, ainda não cabível no Brasil, mas já aceito na Colômbia, EUA, Bélgica, Holanda, Suíça, está o suicídio assistido, enquanto medida extrema opcional. disponível legalmente aos pacientes terminais. Enquanto opção in extremis, o suicídio assistido depende de vontade expressa e consciente do paciente, que requer o procedimento para evitar sofrimento intenso e depende de análise de equipe multidisciplinar de saúde, a qual poderá denegar o pedido, caso não demonstrados os requisitos exigidos.

Brasileiros que optam por esse caminho fazem o chamado "turismo da morte", viajando a países para a realização do procedimento. Outro caminho mais usual é o da clandestinidade, quando tais atos são realizados e acabam por ficar ocultos nas estatísticas de suicídio no Brasil (8.º país do mundo em ocorrências) ou camuflados enquanto mortes aparentemente de causa natural decorrente da doença terminal, mas na realidade, provocadas a pedido do paciente, por seus médicos de confiança.

Nesse último caso, há o desejo expresso do paciente terminal, por sua autonomia, em abreviar um desfecho efetivo da doença, reduzindo assim, o tempo de sofrimento, degradação e suplício desnecessário, quando não há mais que se falar em dignidade de vida ou sua sustentabilidade.

Respeitar a liberdade do paciente, a partir de suas convicções individuais de libertação ou de enfrentamento martirizante da doença, não permitem que as ditaduras da maioria ou dogmas religiosos vilipendiem o desejo do indivíduo e o façam seguir qualquer convicção externa às necessidades individuais e à sua significação íntima, enquanto direito de minoria.

Por isso, atuar sobre a temática da Sustentabilidade Terminal é algo delicado e complexo e deve vir acompanhado de apoio terapêutico para que ao paciente tenha clareza, sabia das possibilidades e o alcance de suas decisões.