Quais os limites da realização do suicídio assistido em situações de sofrimento mental não acompanhadas de uma doença terminal? Esses são os atuais limites do direito humano de partir, em questão naqueles países em que já se permite o suicídio assistido.
A excelente reportagem publicada no periódico "The New Yorker" acompanha o caso de Tom, filho de uma paciente não-terminal que requereu e obteve apoio médico na realização do suicídio assistido na Bélgica. Sua alegação era possuir um sofrimento psiquiátrico extremo, a qual lhe retirava o desejo de viver. Clique aqui para ler na íntegra.
A reportagem retrata todo o caminho traçado por seu filho, Tom, indignado com a ocorrência, realizada sem o seu conhecimento, em tentar questionar o ocorrido, tendo em vista a ausência de limites claros na realização dessa forma de procedimento, em pacientes não-terminais.
Tom questiona se o estado psiquiátrico de sua mãe a tornaria consciente e hígida o suficiente para requerer a realização desse procedimento. Aponta também o posicionamento de médicos e outros estudiosos que questionam essa prerrogativa.
Por seu turno, a reportagem demonstra também o pensamento dos defensores dessa prerrogativa humanitária, dentre eles o médico que realizou o procedimento a pedido da paciente. Demonstra os fundamentos permissivos dessa prática legalizada na Bélgica, em respeitar a autonomia máxima do ser humano em decidir sobre sua vida, quando acometido de alguma patologia ou transtorno que gera sofrimento extremo e incurável.
Do ponto de vista psicanalítico, demonstra toda a carga emocional trazida por seu filho, Tom, o qual projeta sua ausência e afastamento da mãe, agora, após a sua morte, em uma cruzada contra médicos e contra a lei, em busca de uma satisfação de sua culpa íntima externalizada.
Seria o direito de partir um direito humano fundamental? Quais seus limites num planeta superpovoado em face de uma população em contínuo envelhecimento e aumento da longevidade, que não necessariamente ocorrerá com qualidade de vida?
Tais são questões de agora e do futuro, a serem respondidas pelo Direito, pela Bioética e pela Medicina.
Para ler mais: http://www.newyorker.com/magazine/2015/06/22/the-death-treatment Acesso em: 16/06/2015.
Para ler mais: http://www.newyorker.com/magazine/2015/06/22/the-death-treatment Acesso em: 16/06/2015.