As
Ciências da Saúde são embasadas em evidências. Daí que, quando os resultados das
pesquisas indicarem estatisticamente os efeitos benéficos da aplicação de um
determinado procedimento, protocolo ou medicamento, ele será aprovado para uso humano.
Isso
torna as Ciências da Saúde legítimas como a melhor forma de tratamento
nosológico (das doenças), isto é, das enfermidades sobre o corpo humano.
Entretanto,
há um espaço transitório para aquilo que ainda está em fase de testes
experimentais; ou, após esses, quando os resultados obtidos não foram
conclusivos sobre a eficácia do método; ou ainda, quando nenhuma pesquisa ainda
foi realizada sobre o assunto; ou, quando não há instrumentos hábeis de
verificação para se avaliar algo.Nesse espaço transitório estão as chamadas terapias alternativas, os serviços espirituais (curas e paracirurgias), as terapias naturais, as substâncias naturais, num vasto rol à disposição do paciente.
Segundo Ross, "não cabe a nós dizer às pessoas o que lhes permitido experimentar, quando é a vida delas que está em jogo" (2005, p.26).
Desse
modo, é direito da pessoa pedir qualquer tipo de serviço espiritual, natural ou
alternativo, que julgue achar necessário para o enfrentamento de sua enfermidade.
Ressalvados os casos de charlatanismo (promessas de curas), estelionato,
exercício ilegal da Medicina e crimes contra o consumidor.
No
mesmo sentido, desde que não proibido, enquanto substância catalogada como
entorpecente pelo Ministério da Saúde, ou serviço caracterizado como fraude
(art. 171 do Código Penal), a pessoa ter liberdade de buscar substâncias alternativas,
mas desde que continue seu tratamento dentro dos protocolos das Ciências da
Saúde.
Mas
o paciente e a família devem ter clareza de que, se as Ciências da Saúde, embasadas
em evidências científicas, ainda não reconheceu eficácia naquela terapia alternativa,
sua adoção e resultados não podem ser garantidos.