Quando uma família em conflito decide pela via do inventário judicial, deve estar ciente de que esta será uma batalha de décadas. Não pensem que a existência de muitos litigantes (herdeiros) e muito dinheiro em jogo irá sensibilizar o juiz da causa, o qual dará atenção especial a esse tipo de lide. Pelo contrário, quanto mais complexo o processo, mais tende a demorar o andamento da causa.
Nesse sentido, são vários os casos de inventários com décadas (mais de uma) de duração, no qual, após um grande período de saturação, as próprias partes acabam por chegar a um acordo ou seus herdeiros (seus filhos) poderão optar por essa saída.
Não se trata de uma visão pessimista do inventário judicial, mas de uma constatação real, em virtude da atual demanda jurisdicional brasileira. Há uma grande possibilidade de que esse estado de coisas realmente ocorra, em termos de demora, custo e prolongamento indefinido do conflito em família.
A profilaxia é o inventário extrajudicial, feito em até um semestre ou menos (estimativa). Mas para que ele ocorra, um nível de pacificação íntima de todo a família deve ser buscado. O importante aqui será um diálogo inicial e honesto entre todos. De preferência, esse diálogo deve ser isento de acusações e de cobranças, sobre o que ocorreu antes da partida.
Deve ficar claro para todos os familiares, que as despesas eventualmente suportadas por um dos herdeiros, nos cuidados com o pai ou com a mãe, antes da partida, deverão ser suportadas por todos, pois esse é um dos principais focos de conflitos existentes.
Por outro, o cuidador deve ter em mente que isso não lhe dará direito a uma parte a maior da herança, apenas o ressarcimento em valores médios das despesas e tempo dedicados. Feito isso, uma das principais fontes de conflitos em face da partida, poderão ser evitados.
Eventuais divergências pessoais passadas entre os herdeiros também deverão ser evitadas, neste momento. Inventários não são espaços para se lavar roupa suja. Deuses da guerra que habitam os inventários são movidos por essas desavenças familiares passadas, as quais são perpetuadas no procedimento de inventário judicial. Portanto, uma profilaxia essencial é evitar o enfrentamento dessas questões passadas neste momento. Isso se faz ao não se evocar os problemas e não se rotular negativamente os outros herdeiros.
Por último, retorna-se à figura do juiz do inventário, profissional central na condução do procedimento. Lembra-se que ele a figura central que sempre estará presente, mas a pessoa física, ocupante do cargo, a conduzir o inventário, poderá ser alterada a qualquer momento (por promoção, recondução na carreira), com isso, pode surgir um novo juiz naquela determinada circunscrição, daí uma nova necessidade dele ter conhecimento dos autos e, mais um atraso indefinido no seu andamento.
Para se pensar um pouco mais sobre o assunto, sugere-se a leitura da matéria, acessando aqui.