O mito médico-hospitalar originado no século XX, de que a Ciência Médica é capaz de atender satisfatoriamente, por quimioterapia, aos pacientes terminais, foi questionado cientificamente. Estudos recentes do Hospital Presbiteriano de Nova Iorque indicam que a obstinação terapêutica no tratamento quimioterápico de pacientes terminais causam mais malefícios do que vantagens, resultando no enfraquecimento, retirada da qualidade de vida e até antecipação da morte em parte dos casos.
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Tanto o paciente terminal quanto a família devem ter a consciência de que, uma vez chegado ao limite de todas as intervenções médicas e hospitalares possíveis de retardar o avanço da neoplasia, abre-se caminho para o encerramento das medidas hospitalares terapêuticas e retornar ao lar, em cuidados paliativos.
Isso visa garantir maior qualidade de vida em seus momentos finais, que devem ser passados com sua família e no conforto de seu lar e não em ambientes frívolos e impessoais dos hospitais, recebendo alta doses inócuas (em face de se prognóstico avançado) de produtos químicos em seu organismo, passíveis de produzir mais sofrimento e mal-estar permanentes.
Para tanto, as equipes médicas oncológicas devem ter a consciência de que há limites na obstinação terapêutica perante pacientes terminais. Há um momento em que o paciente deve ser informado do agravamento de seu quadro e do seu curto prognóstico de vida. Nesse mesmo ato, deve ser informado sobre a possibilidade de encerramento de terapias supérfluas e agressivas, como as quimioterápicas, visando a melhoria de sua qualidade de vida em seus momentos finais.
Em todos os casos, a última palavra deve caber ao paciente, o qual pode ou não desejar o encerramento do tratamento quimioterápico e o retorno ao seu lar, mantidos apenas os cuidados paliativos necessários ao seu bem-estar (atenuação de dores, manutenção fisiológica e dos sinais vitais).
Médicos não devem agir com paternalismo nos momentos terminais, quando seu arsenal terapêutico estiver vencido pelo avanço da doença. Nem deixar de fornecer informações relevantes sobre o curto prognóstico final. Isso é necessário para que o paciente possa decidir da melhor forma sobre o seu Direito de Partir.
O Direito de Partir existe não só para garantir a qualidade de vida do paciente terminal, mas também para fornecer aportes de bioética médica, que devem ser revistos em mudança aos atuais modelos de conduta hospitalar, em casos in extremis.
A autonomia do paciente e seu direito inerente a decidir sobre seus momentos finais é exclusivo do indivíduo e de sua família, a ser vivido da maneira em que bem desejar e conforme suas determinações materiais e espirituais.