A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata
dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal está publicada nesta
sexta-feira (31) no Diário Oficial da União. As regras, quem
vigoram a partir de hoje, estabelecem critérios para o uso de tratamentos
considerados invasivos ou dolorosos em casos nos quais não há possibilidade de
recuperação. Na prática, o paciente vai poder registrar no próprio prontuário a
quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida.
A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no
registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético
para o cumprimento da orientação. O testamento vital é facultativo e poderá ser
feito em qualquer momento da vida – inclusive por pessoas em perfeita condição
de saúde – e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.
De acordo com a Resolução 1.995/12, novos recursos
tecnológicos permitem a adoção de “medidas desproporcionais que prolongam o
sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios”.
O texto destaca ainda a inexistência de regulamentação sobre diretivas
antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética médica brasileira.
Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao profissional de
saúde abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante
legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos
de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico
pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
Na quinta-feira(30), por meio de nota, o CFM informou que o instrumento da
diretiva antecipada de vontade “não tem qualquer relação com a eutanásia,
prática condenada pelos médicos brasileiros e pelo Conselho Federal de Medicina
e que constitui crime e como tal deve ser combatido e punido”.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/saude/conteudo.phtml?tl=1&id=1292514&tit=Diario-Oficial-publica-criterios-sobre-limites-terapeuticos-para-doentes-em-fase-terminal - Acessado em: 26/09/2012.