Uma das formas de buscar uma solução pacífica nas controvérsias relativas ao procedimento de inventário está na realização da técnica da MedArb.
A MedArb é a técnica que implica a fusão de duas formas de resolução de controvérsias, incluindo a mediação e a arbitragem.
Nesse sentido, a MedArb é um serviço privado de resolução de controvérsias que permite uma solução acordada, com sigilo, privacidade e baixo custo. Outrossim, contribui para que as partes resolvam em tempo reduzido a controvérsia inventarial, em comparação com o procedimento judicial litigioso.
Como funciona?
As partes nomeiam um árbitro de confiança para o caso. Estabelecem o contrato de prestação de serviços e assinam a cláusula de compromisso arbitral, pela qual elegem a arbitragem para a solução da controvérsia, escolhendo a modalidade MedArb para esse procedimento.
Uma vez escolhido o árbitro ou os árbitros de confiança, já que esse procedimento permite que seja formado um tribunal arbitral, no qual cada parte indique um árbitro, além do árbitro neutro que fará a administração dos trabalhos e os eventuais desempates, inicia-se o procedimento.
O procedimento arbitral será dividido em duas partes. A primeira, relativa à mediação e a segunda, relativa à arbitragem.
Na primeira parte somente atuará o árbitro neutro, o qual negociará com todas as partes a solução das controvérsias, sugerindo acordos, colhendo as necessidades de cada parte e fazendo propostas conciliatórias, juntamente com conselhos para melhor andamento das coisas.
O ideal é que as partes consigam compor as controvérsias já na primeira fase, colocando um ponto final no conflito e encerrando o procedimento arbitral, com a lavratura do acordo, que será levado à homologação judicial.
Em caso de pendência de algum ponto controvérso, passa-se então à segunda fase do procedimento arbitral somente em relação a esses pontos controversos, tendo em vista que, aquilo que já foi acordado na primeira fase, estará encerrado pela lavratura do acordo parcial.
Nessa fase, o árbitro neutro ou o tribunal arbitral formado será convocado a produzir a instrução, para fins de apurar questões de direito e de prova, buscando formar o convencimento a partir dos dados existentes.
Uma vez terminada a instrução, o laudo arbitral é produzido, dando fim à controvérsia.