Contra a Morte Social: assumindo as rédeas do destino

Uma leitura essencial para entender o fenômeno da morte social está na obra "Sobre a Morte e o Morrer", da autora Elisabeth Kübler-Ross, editado no Brasil pela Martins Fontes.

A morte social, que antecede à morte física, expõe as ocorrências verificadas na fase de cuidados paliativos, quando já não se observa mais a possibilidade de técnicas curativas a serem empregadas e, em face disso, tanto a família quanto o paciente adentram ao processo de luto.

Surgem ai os atos defensivos, muitas vezes caracterizados pelo afastamento, desânimo, a sensação de abandono, por parte dos familiares, acompanhadas pela perda de expectativas, o silêncio, a ira ou até a revolta por parte do paciente.

A própria equipe médica tem dificuldades de lidar com esses momentos, muitas vezes tecnicizando o contato com o paciente e evitando escutar-lhe, dar espaço para o diálogo enquanto pessoa, a suas necessidades e opções e sentimentos. É uma forma de defesa dos profissionais, que assim evitam adentrar ao campo emocional do processo.

Nesse sentido, por todos à volta, o paciente deixa de ter personalidade ativa e passa a ser um mero observador dos desdobramentos familiares e médicos a seguir, para o qual o desfecho esperado já está demarcado.

O turning point existencial está na ação do paciente em tomar novamente as rédeas de sua vida, evitando assim, a morte social.

Para tanto, ao paciente deve ser dado pelo médico a consciência de suas condições de terminalidade, conforme determinada o art. 59 do Código de Ética Médica, no qual o médico é proibido de deixar de informar ao paciente o diagnóstico e o prognóstico. Aqui, o médico tem o dever de informar a situação terminal ao paciente, para que o mesmo possa fazer suas opções de partida.

Muitas vezes, somente os familiares são informados pelo médico da terminalidade, o que contribui para a ocorrência da morte social do paciente. Nesses casos, a própria família deve agir com honestidade existencial e não permitir a morte social do paciente, informando-o do seu estado, para que o mesmo tenha a possibilidade de fazer suas opções, agir no espaço decisório que lhe é possível neste momento.

Ao permitir ao paciente o controle consciente de suas decisões, evita-se assim a coisificação do ser, garantindo-se a dignidade necessária ao ente querido.

A família deva ter consciência desse direito do paciente, pois "rever a vida, resolver conflitos pendentes, bem como se preocupar com a situação da família após sua morte, são assuntos recorrentes em muitos pacientes terminais", conforme afima a experiência de muitos anos, de Elisabeth Klüber Ross, com pacientes terminais.

Assim, ao assumir as rédeas do destino: o paciente poderá tomar as decisões que lhe cabem, nos seguintes âmbitos:

a) Testamento Vital (diretivas antecipadas de vontade): cabe ao paciente determinar o alcance e o limite das medidas paliativas a serem aplicadas em seu caso, as quais envolvam a não adoção de medidas inúteis e dolorosas para o prolongamento artificial da vida, assim como ao seu direito de retornar ao lar para passar seus momentos finais em conforto e segurança perante a família;

b) Doações em vida e Testamento: determinado suas disposições patrimôniais de última vontade, estabelecendo a destinação de seus bens, doações e eventuais reparações existenciais pendentes, evitando assim futuros conflitos familiares, arrependimentos e remissões cuja oportunidade foi esquecida;

c) Acertos pessoais, despedidas, vivência de momentos especiais com a família, instruções sobre procedimentos pessoais, profissionais, empresariais;

d) Por último e acima de tudo, manter-se senhor de si mesmo, com dignidade existencial, não delegando essa função a outrém conforme sua higidez e determinação, não se entregando ao curso final da doença, mas sim, assumindo o controle do processo de passagem em curso.