Segundo o artigo 1.784 do Código Civil, uma fez ocorrida a partida, a "herança transmite-se desde logo aos herdeiros."
Nesse artigo está implícito o princípio de "Saisine", segundo o qual o evento da partida (a morte) é o acontecimento originário do Direito de Herança, consequentemente, da transmissão dos bens do "de cujos" (falecido) aos herdeiros.
Saisine advém do Francês e significa posse. A origem do princípio remonta à Idade Média francesa, visando a proteção dos herdeiros dos arrendatários dos feudos, os quais não deveriam retornar as terras aos senhores feudais, ocorrida com a morte do arrendatário, uma vez que, com esse evento, o Direito francês garantiria aos herdeiros, a passagem automática da posse daquele bem arrendado.
Mas a herança, mesmo pertencendo aos herdeiros após a partida, ainda requer ser individualizada no processo de inventário, até que cada qual, mediante o ato de partilha, receba sua parte materializada nos bens que lhe são cabíveis, sendo suas forças hereditárias (cota-parte do todo), individualizados aquilo que será cabível aos herdeiros necessários, testamentários e legatários.