Pode acontecer de um herdeiro ser preterido do inventário (deixado de fora), uma vez que esteja morando em local desconhecido ou sem contato com a família? Se esse herdeiro for mencionado no procedimento de inventário judicial ou extrajudicial, sua cota na herança ficará, em tese, assegurada.
Segundo o art. 1001, do Código de Processo Civil, qualquer herdeiro que se achar preterido do procedimento, poderá demandar ao juiz sua admissão ao inventário, como legítimo participante da ação, desde que antes da realização da partilha. Isso também cabe, por analogia, ao inventário extrajudicial, antes da emissão da escritura pública.
Uma vez já realizada a partilha, o herdeiro preterido deverá requerer em juízo a anulação do inventário realizado, provando que sua ausência decorreu de dolo dos demais herdeiros, que lhe ocultaram a ocorrência, ou de eventual condição inafastável que não lhe permitiu participar do processo.