Também é proibido e criminalizado no Brasil, pelo art. 122 do Código Penal, o chamado suicídio assistido. Por suicídio assistido se tem o auxílio, a instigação à realização do ato. Deve ficar claro que somente será responsabilizado, quando a participação do agente for efetiva e central para a sua ocorrência.
Por outro lado, existe o que aqui se denomina "Autotanásia", ou também chamada de "Eutanásia Voluntária", que difere do suicídio na medida em que, a pessoa não possui um transtorno mental, mas sim, uma condição existencial miserável perante a qual não lhe resta nenhuma dignidade de vida, levando-a à sua interrupção.
Essa teria sido a alegação de Ramón Sampedro, ao requisitar na Justiça o Direito de Autotanásia. Como lhe foi negado e como ele não possuia condições de realizar o ato sozinho, acabou contando com a ajuda e cometendo o chamado suicídio assistido (para entender mais, vide o filme "Mar Adentro").
Na "Autotanásia", os atenuantes da ocorrência decorrem da situação existencial indigna na qual o indivíduo está inserido. Longe de ser um tabu, a autotanásia é uma prática verificada cotidianamente, só que incorretamente caracterizada como suicídio.
Não pode ser considerada suicídio, uma vez que decorre de um transtorno mental, que leva a pessoa a atentar contra sua própria vida, em delírio ou alucinação, sem um motivo físico degradante ou perda grave da dignidade de vida. No suicídio, há uma fantasia de autodestruição do ego, patológica e não justificável.
Por outro lado, na autotanásia, a interrupção da vida decorre do final de uma jornada, quando o curso da doença está por chegar ao desfecho, que será a morte. Não obstante, o paciente verifica o grau degradante de sofrimento e de perda de dignidade do seu quadro, o qual tenderá a se agravar e, opta por encurtar a jornada, evitando assim, colocar a si e sua família nessa trajetória de dor, sem final feliz. Logo, só existe autotanásia em cuidados paliativos, quando a terminalidade já está decretada e esperada.
A Autotanásia também não pode ser considerada Eutanásia, por não ser realizada por terceiro, mas sim pelo próprio indivíduo.
Fundamenta-se essa ideia no pensamento de Ronald Dworkin, na obra Domínio da vida: Aborto, eutanásia e liberdades individuais.
"Acreditamos ser intrinsecamente lamentável que a vida humana, uma vez iniciada, tenha um fim prematuro. Em outras palavras, acreditamos que uma morte prematura é intrinsecamente má, mesmo quando não represente nada de mau para uma determinada pessoa. Muitos pensam desse modo sobre o suicídio e a eutanásia – que uma coisa terrível acontece quando uma pessoa tira a própria vida, ou quando pede a seu médico que a mate, ainda que a morte venha satisfazer um interesse fundamental da pessoa em questão." (2003, p.96).
Ainda para Dworkin,“a
maioria das pessoas trata a vida como uma responsabilidade sagrada, e essa
responsabilidade parece mais intensa quando elas refletem sobre a morte, tanto
a sua própria quanto a dos outros. Os que desejam uma morte prematura e serena
para si mesmos ou para seus parentes não estão rejeitando ou denegrindo a
santidade da vida; ao contrário, acreditam que uma morte mais rápida demonstra
mais respeito para com a vida do que uma morte protelada.”
Fonte: DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: Aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes,
2003.