Vem crescendo a ocorrência de golpes utilizando os dados de pessoas recém-falecidas. Isso ocorre porque fica difícil para a família verificar se aquele determinado serviço ou compra fora contratado pelo falecido ou se foi realizada uma fraude,
Contribui para essa ocorrência a demora no cancelamento do CPF e ainda a duração do inventário judicial, o que permite tempo aos fraudadores.
Pra se enfrentar essa ocorrência, recomenda-se à família retirar todos os dados do falecido das redes sociais e não divulgar abertamente na rede o seu falecimento. Também não informar dados, salvo autorização do advogado responsável pelo inventário.
Outrossim, na ocorrência de uma fraude, há que se lavrar um boletim de ocorrência, juntando ao mesmo o atestado de óbito, documento que servirá para comprovar objetivamente que o serviço foi contratado por fraudadores, após a morte do indivíduo.
Uma vez com esse documento, requeira o cancelamento diretamente na empresa.
Uma vez com esse documento, requeira o cancelamento diretamente na empresa.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/130382-tentativas-de-fraude-atingem-novo-recorde.shtml Acessado em: 23/09/2013.