Mediação torna-se obrigatória em Inventários na Itália

Foi aprovada na Itália a Lei n 2013/08/09.98, que estabelece um novo modelo de mediação de conflitos, de aplicação obrigatória nos casos de inventários litigiosos. Com isso, a Itália espera agilizar a resolução dos conflitos decorrentes da partida, evitando assim o prolongamento desse tipo de controvérsia familiar.

Essa nova lei substitui o Decreto Legislativo n. 28/2010, que regulava anteriormente a aplicação da mediação na Itália. A nova lei não se dirige somente aos inventários, mas, os contempla, dentre uma lista de outras possibilidades, incluindo responsabilidade civil e direito do consumo.

A lei determina a presença obrigatória de advogados das partes no procedimento, que deverá ser iniciado até 30 dias depois da propositura da ação e durar, no máximo 3 meses. Por outro lado, também determinada que os mediadores sejam advogados, os quais deverão participar de institutos de mediação, a serem procurados pelo autor da ação, na região da Jurisdição em que tem domicílio.

Sem passar pelo procedimento de mediação, o autor da ação não terá direito a proceder a demanda perante o Judiciário.

A nova lei italiana, ao indicar a obrigatoriedade da mediação no contexto do inventário, colabora para que os conflitos familiares entre herdeiros sejam vencidos sem a necessidade de atuação judicial, o que prolongaria o tempo da solução do conflito, a espera de uma sentença, além dos custos altos.

Tem implícita a ideia de que a melhor solução é aquela dialogada entre as partes, dentro da noção de que a pacificação social se faz pela comunicação e que, nada melhor do que as partes para negociarem suas próprias necessidades.

Este blog apoia plenamente a pacificação dos conflitos e tem como filosofia de trabalho a mediação nos inventários. Para maiores informações, consulte nossos outros posts sobre o assunto.

Fonte: http://www.camera-arbitrale.it/it/news/Mediazione+obbligatoria+di+nuovo+in+vigore.php?id=450 Acessado em: 04/09/2013.