Autonomia de Vontade e Autonomia Privada na Partida

Autonomia de vontade reflete a autodeterminação da pessoa, a sua capacidade de decidir sua próprio caminho, dentro de sua opção racional, subjetiva, personalíssima e volitiva, com a qual a pessoa encaminha a sua vida, por escolhas que irão demarcar seu futuro existencial.

Autonomia privada reflete a autorização do Estado para que o indivíduo exerça sua autonomia de vontade, dentro dos limites constitucionais e legais do uso da autodeterminação, para fins de estabelecer negócios jurídicos, os quais terão seus efeitos obrigatórios e poderão ser exigidos judicialmente.
Logo, a autonomia de vontade, enquanto espaço subjetivo, pode adentrar à esfera jurídica da autonomia privada ou mesmo transcendê-la.

Ao transcender esse espaço, adentra ao campo moral e deixa de ser juridicamente apreciável e exigível, resultando em decisões no campo subjetivo das vontades humanas para além do Direito, como nas escolhas das opções espirituais em relação à partida.

Quando se fala sobre a Partida, a temática atende ao campo da autonomia da vontade, mas vai produzir efeitos materiais em face da autonomia privada, pois todas as decisões tomadas acabam por ter repercurssões jurídicas reconhecidas, querendo-se ou não.

Nesse sentido, enquadram-se tanto o testamento vital (ou diretivas antecipadas de vontade), assim como o testamento patrimonial. Sua realização ou não, objeto da autonomia de vontade, produzirá uns ou outros efeitos no campo da autonomia privada, para além da vontade do indivíduo, por força das leis que regulam o assunto.
Logo, se o indivíduo nada dispuser sobre seu testamento vital, deixará ao médico essa tomada de decisão, perdendo uma oportunidade única de controlar o alcance dos tratamentos e, porventura, do sofrimento ao qual irá se submeter.
Quanto ao testamento patrimonial ou à antecipação de herança em vida, ao silenciar-se, usa de sua autonomia de vontade, perdendo a oportunidade de controlar o processo e deixar as coisas estabelecidas e a família pacificada. Com isso, as repercussões da autonomia privada, nesse caso, serão deixadas nas mãos dos herdeiros tais decisões, quando deveriam ser suas, pois os bens eram seus.