Como ficam os Contratos com a Partida?

Uma vez ocorrido a morte, encerra-se a existência da personalidade, logo, todo o conjunto de relações jurídicas existentes é transferido aos herdeiros. Mas há questões contratuais que se prolongam no tempo e outras que se encerram com a partida. Tudo vai depender da forma em que foram contratadas em vida.

 
Os contratos personalíssimos, ou "intuito personae", entendidos como aqueles feitos em razão da pessoa, suas características individuais, cujo cumprimento dependia de um fazer daquele determinado sujeito, serão extintos com a morte.
 
Enquadram-se nesse caso os contratos de mandato (mandatário), os contratos de fiança (fiador), os contratos de prestação de serviços, os contratos de empreitada de mão de obra do empreiteiro, os contratos de subvenção periódica de renda. Não obstante serem extintos automaticamente com o evento morte, essa ocorrência deve ser notificada as outras partes contratantes. 
 
Quanto aos contratos não personalíssimos, de existência prolongada no tempo, a exemplo do contrato de locação, arredamento (rural ou mercantil), comodato, mútuo (empréstimo), todos eles terão sua existência mantida e dependerão de negociação dos herdeiros para o seu desfecho.
 
Daí que se sugere a importância da abertura do procedimento de inventários, o mais rápido possível após o falecimento (o prazo legal é de 30 dias), para que tais situações possam ser resolvidas em tempo hábil e evitem complicações decorrentes da continuidade ou não dos contratos existentes.