Impostos, Isenção e a Partida

Todo inventário requer o pagamento de todos os impostos devidos sobre os bens que compõe o espolio. Assim, são necessárias a juntada, no procedimento de inventário (extrajudicial e judicial), das certidões fiscais de quitação dos impostos dos bens em partilha, tais como IPTU, ITR, INSS e IR.

Especificamente se falando na tratativa da herança, há duas possibilidades, mas o imposto a ser recolhido será o mesmo.
 
Uma em caso de antecipação da distribuição da herança em vida, quando então deverá ser recolhido o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doações (ITCMD), de origem estadual, como o próprio nome diz, em razão da doação feita aos herdeiros em vida pelo doador. 
 
Em caso de herança deixada em testamento ou para ser distribuída mediante inventário, o imposto a ser pago será o mesmo Imposto de Transmissão "Causa Mortis", mas sendo o fato gerador a morte.
 
Desse modo cada estado fixa a sua alíquota e outro detalhe importante deve ser observado: o pagamento desse imposto deve ser feito no local em que o bem se encontra registrado. Assim, um automóvel ou um imóvel situados em outro estado, diferente daquele de realização do inventário, deverão ter o imposto pago naquele local de registro.
 
Com relação à isenção do pagamento de ITCMD, essa pode ocorrer, por decisão judicial ou por aplicação da lei estadual, nos estados em que houver tal regulamentação.
 
Como exemplo, cita-se o art. 4.º, da Lei 8.927/88, do estado do Paraná, que permite a isenção do pagamento do ITCMD no seguintes casos:
 
a) a aquisição, por transmissão causa mortis, do imóvel destinado exclusivamente à sua moradia, na condição de herdeiro do transmitente, declarando não possuir outro imóvel.
 
b) a aquisição, por transmissão causa mortis, de imóvel rural (módulo de propriedade rural), de cuja exploração do solo depende o sustento de sua família do herdeiro, declarando não possuir outro imóvel e outra fonte de renda.
 
c) a doação de imóvel com o objetivo de implantar o programa de reforma agrária instituído pelo governo;
 
d) a doação de bens imóveis para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou para instalação de projeto industrial.