No título da notícia jornalística divulgado acima, surgem dois problemas bioéticos a serem enfrentados. O primeiro diz respeito ao testamento vital, no qual a esposa pediu em vida para não permanecer ligada a aparelhos, em caso de coma profundo. Tal assunto já foi tratado intensamente aqui no site e diz respeito à prerrogativa de direito da personalidade de fazer livremente essa escolha.
Mas ai surge um segundo problema bioético na questão, uma outra vida está em jogo, já que, a paciente em coma profundo irreversível mantém em seu ventre uma outra vida, ou seja, está grávida e a vida do feto não pode ser suplantada pelo direito de partir, da paciente terminal.
Neste caso, a justiça americana decidiu manter a paciente em vida, por meio de aparelhos, visando garantir o desenvolvimento normal do feto, até que o mesmo possa ser retirado com vida do corpo materno, momento então, que ela poderá ser desligada dos aparelhos vitais.
Antes disso, segundo a justiça americana, nada poderá ser feito, uma vez que o direito da personalidade de optar livremente pelo desligamento voluntário dos aparelhos, por testamento vital, não se sobrepõe ao direito à vida do feto em desenvolvimento.
Há aqui uma linha tênue aqui e paradoxal entre a possibilidade do aborto, em que a mãe, nos EUA, poderia realiza-lo legalmente, da situação atual, visto que o nascimento da criança era desejado pela genitora, apesar do seu estado de coma profundo irreversível.
Há um choque de vontades em curso, uma emanada no testamento vital e a outro, no desejo de gerar uma nova vida. E nesse embate, nessa colisão de direitos da personalidade, deve prevalecer o direito à vida, uma vez que o testamento vital poderá ser aplicado um tempo à frente, sem qualquer prejuízo emocional à parturiente.
Há um choque de vontades em curso, uma emanada no testamento vital e a outro, no desejo de gerar uma nova vida. E nesse embate, nessa colisão de direitos da personalidade, deve prevalecer o direito à vida, uma vez que o testamento vital poderá ser aplicado um tempo à frente, sem qualquer prejuízo emocional à parturiente.
Para saber mais sobre o caso, leia a reportagem na íntegra, clicando aqui.
Em tempo, finalmente o marido conseguiu a autorização judicial para a desligar os aparelhos, pois provou que sua mulher, grávida e mantida vida somente por máquinas hospitalares, não mais fornecia condições de viabilidade de desenvolvimento ao feto. Com a comprovação de que o feto "definhava" junto com a mãe, conforme palavras verificadas na própria notícia.
Em tempo, finalmente o marido conseguiu a autorização judicial para a desligar os aparelhos, pois provou que sua mulher, grávida e mantida vida somente por máquinas hospitalares, não mais fornecia condições de viabilidade de desenvolvimento ao feto. Com a comprovação de que o feto "definhava" junto com a mãe, conforme palavras verificadas na própria notícia.