Ao saber das três possibilidades existentes, de se fazer um testamento, muitas dúvidas podem surgir sobre a modalidade ideal a se seguir, para que se possa garantir os efeitos desejados no futuro, quando o indivíduo já tiver realizado a sua partida.
Na dúvida, o melhor é optar pelo testamento público, aquele lavrado no tabelionato de notas, que conta com a fé pública do tabelião na sua lavratura e, por isso, tende a ter sua existência não passível de ser questionada após a partida. O custo também não é um empecilho, já que o valor médio das taxas do tabelionato está fixado por volta de R$ 1.000,00.
Com certeza, esse é o tipo mais seguro, pois será elaborado no "livro de testamentos do tabelionato", conforme as declarações diretas de seu autor ao tabelião, e ali ficará registrado de forma perpétua, com garantia de autenticidade do ato.
Isso ocorre porque, na modalidade do testamento particular, lavrado, como o próprio nome diz, por um instrumento particular, na presença de testemunhas, a autenticidade e a capacidade para lavrar o documento poderão ser futuramente questionada pelos herdeiros necessários, os quais podem não concordar com as disposições estipuladas de maneira privada pelo testador.
Já quanto ao testamento cerrado, os mesmos problemas poderão ocorrer, mesmo que esse, siga corretamente as disposições do Código Civil (arts. 1868 a 1875), os herdeiros que não concordarem poderão questiona-lo sobre a capacidade do testador no momento da sua elaboração, assim como sua nulidade, pelo não cumprimento de algum requisito ou também por sua rasura ou abertura prévia ao inventário.
Nesse sentido, o testamento cerrado só tem utilidade se for apresentado incólume ao procedimento de inventário judicial, o qual deverá ser aberto somente pelo juiz do inventário, na presença de todas as partes interessadas. Assim, toda a cautela é devida ao possuidor do testamento, o qual, em face da ocorrência de alguma rasura ou abertura do lacra, produzirá a sua invalidade.
Justifica-se a escolha do testamento cerrado somente nas hipóteses em que se busca manter o sigilo e o segredo de algo que, no entendimento do testador, somente poderá ser revelado após a sua partida. Nesses casos, o testador deverá avaliar a oportunidade de manter em sigilo essa informação e optar por essa forma de testamento.