Além da Bélgica e Holanda, cinco estados dos EUA também autorizam a realização de suicídio assistido. O último deles a reconhecer tal prática, foi o estado do Novo México, que o faz por via jurisdicional. Aos poucos, essa possibilidade vem sendo acatada pelo Direito, enquanto extensão máxima da liberdade humana, quando confrontada com enfermidades terminais, capazes de gerar sofrimento e quebra da dignidade da pessoa humana.
Em linha com o pensamento deste blog, o Direito DEpartir é uma necessidade, precisa ser reconhecido em todos as legislações nacionais e tribunais, uma vez que faz parte dos Direitos Humanos, a partir do entendimento de que ninguém pode ser submetido à tortura ou tratamento degradante.
Reconhecer essa prerrogativa no Brasil é urgente, uma vez que mesmo o uso de opináceos, medicamentos essenciais para reduzir fortes dores, tem uso restrito, em comparação com outros países onde a temática dos cuidados paliativos já está bem estruturada.
Mais uma vez, é importante deixar claro que não se trata de Eutanásia, ação na qual um terceiro visa realizar um homicídio focado em suas convicções eugênicas. Trata-se de antecipar um desfecho patológico cujo prognóstico médico já está estabelecido e que, até sua ocorrência, gerará intensa deterioração física, emocional e sofrimento ao paciente e aos seus familiares.
Isso sem falar na sobrecarga indevida das UTI´s com pacientes terminais, além do custo do desforço terapêutico para o prolongamento artificial da vida, quando não se há possibilidade de melhora ou manutenção da qualidade de vida do paciente.
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