Isso indica a ocorrência diária da aplicação do Princípio da Reserva do Possível em face do direito à vida da população brasileira, ou seja, o atendimento não será satisfatório ou não será realizado em alguns casos, por falta de estrutura suficiente para o atendimento. Com o envelhecimento da população, tal situação pode piorar grandemente.
Tais dados podem ser consultados aqui.
Quanto ao Princípio da Reserva do Possível, isso significa que o Estado faz o atendimento daquilo que é possível, dentro do orçamento disponível, não tendo o dever de cobrir todas as demandas existentes. Assim, os setores de emergência acabam por ter suas estruturas em contínua saturação e aumento da carga, cada vez mais que se verifique o envelhecimento da população.
Muitas vezes, isso pode resultar na realização da chamada ortotanásia, onde o médico intensivista é obrigado a decidir sobre quem receberá a internação na unidade intensiva, quem não irá, por falta de vagas e quem deverá desocupar a posição ocupada.
Nesses casos, o médico intensivista está protegido pelo exercício regular de seu dever profissional, dentro das possibilidades estruturais disponíveis e nada pode ser contra ele demandado na justiça, pois a decisão é técnica e leva em conta a viabilidade da vida e seu estado de terminalidade.