Já dissemos aqui que o período prévio à partida, é o momento ideal à realização dos protocolos preliminares, nos quais acertos de contas e recomposições de situações do passado podem ser realizadas ainda a tempo e pessoalmente pelo indivíduo. A história real do aposentado inglês Bert Riley, de 83 anos, morador de Manchester, parece seguir esse caminho.
Ele está a procura de seu grande amor da juventude, Reeni, uma mulher com quem namorou por quem se apaixonou e namorou por 4 anos entre 1955 a 1959. Depois disso, terminaram o relacionamento e novamente somente se reencontraram pelas ruas de Manchester em 1980. Agora ele quer reencontrar com ela para declarar seu amor de vida a ela e deixar-lhe todos os seus bens em herança.
Para tanto, ele distribuiu 10.000 folhetos pelas ruas da cidade, para tentar saber de seu paradeiro. Caso queria saber mais sobre o caso, clique aqui.
O exemplo verídico é importante neste caso para que se possa entender os protocolos preliminares da partida. Ou seja, os anos, os meses, os dias ou mesmo horas que a antecedem e que podem servir à correções de situações pretéritas mal acabadas, mal resolvidas no tempo, deixando marcas a serem resgatadas, relacionamentos a serem reparados e pessoas a serem perdoadas ou mesmo indenizadas.
Se ainda há tempo, há possiblidade para tais reparações. Se as condições não mais permitem essa busca pessoal dos indivíduos do passado, o caminho pode ser o testamento, no qual se estipula doações patrimoniais com fins específicos, explicitados pelo testador na escritura pública. Tais deveres deverão ser cumpridos pelos herdeiros após o seu falecimento, enquanto protocolos posteriores à partida.
A diferença é clara a favor dos protocolos preliminares, em razão da possibilidade pessoal de recomposições diretamente pelo indivíduo. Não obstante, há casos em que isso não pode ser feito ou não há clima pessoal para ser feito diretamente, surgindo então a oportunidade para o uso do testamento para esse fim, como visto.