Doação de Bens de Pequeno Valor

"Mexer nos bens e lembranças do ente querido que se foi é algo doloroso, mas precisa ser feito. Saiba o que aconselham os profissionais nesse momento". Essa é a chamada da reportagem publicada na Gazeta do Povo (para ler na íntegra clique aqui). Neste post trataremos da doação dos objetos de pequeno valor daquele que partiu (roupas e objetos pessoais).

Apesar de ser um momento emocionalmente intenso, aos poucos pode-se chegar às condições de se decidir sobre a destinação dos bens do falecido de pequena monta. Neste caso enquadram-se roupas e bens pessoais de pequeno valor, que não serão inventariados, pois não se enquadram nesse procedimento.

Tais bens, fora aqueles de valor emocional aos familiares, que poderão ser conservados, podem ser livremente doados, em acordo entre os herdeiros, para instituições de caridade e assistência existentes em todas as cidades.

Coisas de valor histórico podem ser doados aos museus, nos quais ficará registrada a identidade do doador.

Outros bens de pequena monta podem também ser vendidos a sebos ou enquanto objetos usados, nos sites de venda específicos.

O importante, nesses casos, é dar uma destinação útil aos bens, para que possam servir a outras pessoas, evitando assim, qualquer tipo de descarte insustentável, ao se jogar tais coisas no lixo.

No tocante ao desapego, abrir mão dos bens não é abrir mão do afeto ao falecido, mas sim, deixá-lo seguir em sua jornada espiritual, conservando o sentimento sem o apego material a bens agora não mais em uso.