Codicilos

A pessoa, antes de partir, além do testamento, para deixar bens de grande monta, poderá elaborar o chamado "Codicilo". Trata-se de uma declaração feita por instrumento particular, isto é, em um documento informal, no qual o indivíduo declara a destinação que quer dar aos seus bens de pequena monta.

O Codicilo está regulado no art. 1.881 do Código Civil e serve também para estabelecer disposições sobre o enterro do indivíduo. Logo, em interpretação analógica, serviria para indicar a disposição de última vontade em ser cremado.

Os requisitos para a realização do Codicilo são de que a pessoa seja capaz de testar, com 18 anos ou mais, e não sofra de interdição. Não necessita ser reconhecido em cartório, mas precisa ser realizado em papel, datado e assinado pelo indivíduo. Não exige a assinatura de testemunhas, mas elas poderão figurar a pedido do indivíduo.

Além da destinação dos bens de pequena monta (roupas, bens móveis, joias de pequeno valor), o indivíduo pode também determinar a doação de "esmolas" a certas pessoas ou grupos. Pode-se aqui entender "esmolas" como valores em dinheiro que não representem grande monta na herança do falecido, tal qual somas de quantias de até um salário mínimo ou um pouco mais, dependendo do valor da herança principal a ser deixada.