Para muitos herdeiros é um tormento ter que pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou sobre Doações) sobre a herança a ser recebida. Entretanto, ao se comparar a taxa média de 4% cobrada no Brasil (máxima de 8%), já que o imposto é de competência estadual, tal valor fica bem abaixo do cobrado no Chile (13%) ou na Inglaterra (40%).
Há uma tendência a se modificar esse quadro, com o aumento da taxação das heranças, tendo em vista melhorar o quadro brasileiro de equidade tributária, já que o consumo é mais tributado que a renda e o patrimônio.
Como o pagamento é obrigatório, é importante aos herdeiros com inventários em haver, regularizar sua sua situação tributária, uma vez que, em eventual mudança tributária, poderiam ser surpreendidos com um aumento de alíquota a qualquer momento.
Lembrando que doações feitas em vida aos herdeiros ou em qualquer outra modalidade de doação, também devem ser tributadas por esse imposto.
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