Em caso de morte do aposentado pelo INSS, o outro cônjuge tem direito à pensão, em substituição à aposentadoria recebida. O valor corresponde a 100% do valor que o aposentado falecido recebia e não pode ser inferior a um salário mínimo. Também podem ter direito à pensão, pelo falecimento do aposentado, desde que dependentes dele: 1) O filho até 21 anos ou inválido de qualquer idade, 2) pais e
3) irmão até 21 anos ou inválido de qualquer idade.