Dever de Informar do Médico sobre o Prognóstico do Paciente com Doença Grave

Segundo o Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor, o médico tem o dever de informar diretamente ao paciente, ou aos seus familiares, em caso de impossibilidade do primeiro, o diagnóstico do paciente e os possíveis procedimentos terapêuticos a serem adotados, assim como suas consequências. Mas isso não implica necessariamente, em estabelecer um prognóstico determinado de sobrevida, apenas se requer a indicação da gravidade do caso e as estatísticas existentes para o caso.

Com isso, deve ficar claro que, aqui ainda não há o prognóstico médico do paciente ser considerado um paciente terminal, quando então serão iniciados os cuidados paliativos, para garantir a qualidade de vida restante do paciente até a sua partida.

O que se está discutindo neste post são os casos em que ainda há alguma esperança de cura, a qual também é professada pelo médico sendo que, nestes casos, a morte súbita do paciente, se ocorrer, não será esperada ou prevista antecipadamente, por alguma variável externa não previsível para ocorrer em tal tempo de desenvolvimento da doença.

Muitas vezes, isso ocorre, por exemplo, durante a terapia quimioterápica, quando o paciente vem a falecer sem que o médico tenha manisfestado a possibilidade de ocorrência desta hipótese durante o tratamento. Nesses casos, não há responsabilidade do médico por omissão, uma vez que não depende dele o andamento do tratamento, mas sim do medicamento e do curso natural da doença.

Só haveria responsabilidade, nesse caso, se por culpa o médico indicasse uma terapia incorreta ou em dose excessiva capaz de resultar no óbito, fora disso, nada há que se questionar. 

O ruim, nesses casos, é a ocorrência da morte inesperada, quando ninguém ainda estava preparado para a sua chegada, nem o próprio médico, tendo em vista que ainda tinha esperanças na terapêutica aplicada e nem tinha como indicar cuidados paliativos a seu paciente.

Mas seria o caso do médico informar que, mesmo ainda existindo esperança de cura, o paciente poderia vir a óbito a qualquer momento, durante o tratamento? Nos casos graves, sim, seria o mais correto, como se faz previamente a um procedimento cirúrgico, por exemplo. Não obstante, quando o paciente ainda está assintomático, com quadro estável e reagindo bem à terapia, a morte súbita é uma fatalidade biológica, cuja possibilidade de ocorrer existe, mas sua informação, dependerá muita da relação estabelecida e da situação de fragilidade emocional do paciente no período.