A popular maconha (cannabis sativa) possui dois princípios ativos, o CBD (canabinol) e o THC (tetrahidrocanabinol). Enquanto o CBD hoje é autorizado pela Anvisa ao uso por certos tipos de patologias convulsivas, o THC ainda é completamente proibido, mesmo em sua versão terapêutica.
Não obstante, em outros países, incluindo os EUA, o uso terapêutico do THC já está regulado e permitido em vários estados norte-americanos. Há casos até de liberalização para uso recreativo.
O que importa aqui é diferenciar o uso terapêutico, feito com o THC isolado e adquirido de maneira industrializada, do consumo "in natura", inalado via cigarros de maconha.
No caso do produto industrializado para fins terapêuticos, o teor de THC em cada comprimido tende a ser dosado para se evitar o efeito alucinógeno dessa substância, permitindo apenas a produção dos efeitos terapêuticos esperados, quais sejam: aumento do apetite do paciente terminal e sedação natural da dor (pelo bloqueio dos receptores neurológicos canabinóides).
No consumo "in natura", o problema está na ausência de controle sobre a quantidade de THC, a qual pode produzir alucinações e assim, desaconselhar ao uso especificamente terapêutico da substância.
No Brasil, como ainda é proibido pela Anvisa o uso terapêutico do THC, teoricamente os pacientes terminais poderiam fazer uso do produto "in natura", já que o consumo da sustância não é proibido, já que apenas o seu tráfico (transporte e venda) é considerado crime.
Por isso, uma campanha pela liberalização do uso terapêutico do THC, via medicamento industrializado, deveria ser iniciada no Brasil, a exemplo do que ocorreu com o CBD, pois não há empecilho justificável para essa proibição pela Anvisa.