O Brasil ainda é um dos países que menos tributa a transmissão de heranças. O imposto é estadual e a média da cobrança é da alíquota de de 4% (máximo de 8% em Santa Catarina). O governo federal estuda mudar esse quadro, elevando para mais de 20% a alíquota. Em caso da antecipação das heranças, por meio de doação, dos ascendentes para os descendentes, antes da aprovação dessa lei, seria evitada futuramente a incidência desse imposto.
Isso ocorre porque é o mesmo imposto que incide tanto sobre a herança, quanto sobre a sua antecipação, em forma de doação em vida. Um vez recolhido, não poderá novamente ser cobrado futuramente, caso a alíquota seja majorada.
Aos doadores, o ideal é estabelecer cláusulas de garantia no contrato de doação aos futuros herdeiros, limitando o uso dos bens, tais como o usufruto vitalício, que garante ao doador a posse e administração dos bens até a sua morte.
Outras cláusulas possíveis de garantir a proteção do patrimônio doado são:
a) cláusula de inalienabilidade: proíbe os donatários de vender os bens.
b) cláusula de impenhorabilidade: proíbe que o bem doado seja dado em penhora por dívida do donatário.
c) cláusula de incomunicabilidade: proíbe que o bem adentre ao patrimônio do cônjuge do donatário.
Fazer a antecipação da herança em vida não é complicado. Pode ser feito por meio extrajudicial, diretamente no cartório. O único requisito é que todos os herdeiros devam ser maiores e capazes.
Há que se contratar um único advogado. Seus honorários variam de 5 a 10%. Outros gastos seriam o pagamento do imposto de 4%, mais as custas fixas do tabelionado na lavratura da escritura pública do contrato de doação.
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