A Tratativa Jurídica do Suicídio Assistido no Brasil e no Exterior. Leia aqui dois artigos científicos sobre o assunto.

Juntamente com a advogada Lívia Gava Bersot, publicamos dois artigos, em importantes revistas científicas, sobre o assunto. Trata-se de tema polêmico, ainda proibido no Brasil, mas atual e em franco progresso no exterior. Cada vez mais países aderem a garantir a autonomia para que pacientes terminais possam decidir sobre o tempo final de suas vidas, sem ter que se submeter a sofrimentos previsíveis e evitáveis no curso da enfermidade incurável, em face de inevitavelmente em óbito.

Trata-se de uma temática que envolve o principio jurídico da dignidade da pessoa humana e de sua autonomia individual, além de conceber a ideia de proibição da tortura, especialmente em ambientes hospitalares, em casos onde a distanasia (prolongação desnecessária e artificial da vida) se assemelhe a tal crime.

Com o avanço da longevidade quantitativa e das doenças crônicas, aliados à escassez dos recursos hospitalares, muito ainda terá que ser debatido, em termos de políticas públicas, sobre a forma de se lidar com o prolongamento final da vida.

Como se trata de uma opção de autonomia, suicídio assistido não pode ser chamado de eutanásia, pois quem o realiza é o próprio individuo que, em face de um quadro prognóstico de terminalidade, decide conscientemente pelo fim de seu sofrimento e realiza o ato, sendo apenas assistido durante a sua consecução para que não sofra. No Brasil, tal auxílio ainda é considerado o chamado crime de "auxílio ao suicídio". 

Diferentemente, na eutanásia, é um terceiro quem decide tirar a vida do paciente e isso é considerado como crime de "homicídio", daí uma grande diferença entre institutos.

Em países liberais como Holanda, Bélgica, Suíça, EUA e até na Colômbia, auxiliar o suicídio de paciente terminal não é considerado crime, mas sim, ato de indulgência com o sofrimento e com a perda final da dignidade, garantindo-se o direito ao indivíduo decidir sobre seu percurso final com autonomia.

Para os que queiram seguir até o final, ao consideraram isso inerente à sua ideologia de vida e religiosidade, tudo fica como está. O que se busca mudar no Brasil, é a liberdade de decisão para quem, de maneira contrária, não quer continuar ou vir a sofrer ainda mais por sua enfermidade incurável em curso degenerativo.

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