Atenção: Ninguém Herda Dívidas!

O Princípio de Saisine implica que a ocorrência da morte implica na imediata transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros. Mas patrimônio, neste caso, não implica em dívidas.

Inicialmente, antes da partilha dos bens entre os herdeiros, deverá ser feito o inventário. Nesse ato, serão apurados não só o patrimônio do "de cujos" (falecido), mas também os haveres deixados (dívidas e impostos).

Se o patrimônio for suficiente para o pagamento das dívidas e impostos devidos, o restante será então a herança efetivamente deixada aos herdeiros e a esses será partilhado o líquido (depois do pagamento de impostos devidos).

Caso o patrimônio deixado não seja suficiente para o pagamento de todos os haveres deixados, as dívidas são extintas com a morte, não restando nada a dever aos herdeiros.

Poderíamos dizer que esse é um princípio axiológico (valorativo) do Direito Civil, pois ninguém pode ser obrigado por dívida que não contratou. No mesmo sentido, o vínculo hereditário só existe para beneficiar os herdeiros, mas nunca penalizá-los por um débito que não contrataram assumir.

Qualquer tipo de cobrança de dívidas do falecido sobre os herdeiros, fora do procedimento de inventário e para além dos bens arrecadados, é abusiva e sugere a consulta a um advogado para maiores esclarecimentos sobre o assunto.