O Direito de Representação pertence aos parentes que, representam o falecido em caso desse adquirir, após a sua morte, uma herança, por testamento o morte de seus ascendentes.
O Direito da Representação está regulado no artigo 1.851 do Código Civil e está assim redigido: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”
Só pode ser chamado à exercer o direito de representação o parente necessário, situado em linha descendente. Logo, ascendente do "de cujos" não pode ser chamado a suceder por representação.