O Conceito de Comoriência

Comoriência está prevista no artigo 8.º do Código Civil e tem aplicação naquelas situações em que duas pessoas, com relação de hereditariedade, exemplo, pai e filho, falecem simultâneamente no mesmo evento, sem se pode averiguar quem faleceu primeiro.

Nesses casos, ocorrerá a chamada Comoriência.

A principal consequência da comoriência, aproveitando-se do exemplo acima, é que o filho morto não será considerado herdeiro do pai, em razão do falecimento de ambos no mesmo evento.

Na prática, isso interferirá no chamado Direito de Representação (Art. 1.851 do Código Civil), o que estabelece o chamamento dos parentes do falecido a suceder em seu lugar, como se vivo fosse. Logo, nessa situação, em ocorrendo a comoriência, o neto e a esposa, não poderão vir a representar o pai e receber a herança do avô, morto no evento.

Todo o patrimônio deixado pelo avô falecido irá para os tios, irmãos do falecido no evento.