Segundo a Lei 11.441 de 2007, a escritura e demais atos notariais serão gratuitos aqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. Nesse sentido, uma vez os herdeiros não apresentando condições financeiras de arcar com as despesas de escrituração do inventário extrajudicial, pode requerer tal benefício.
Essa isenção se refere unicamente à liberação do pagamento das despesas de escritura e registro, mas não contempla o pagamento dos impostos e os honorários dos advogados.
Quanto aos advogados, a base para se saber o custo médio da prestação de serviços na realização de um inventário poderá ser buscada, consultando-se a tabela de honorários da OAB de cada estado.
Por outro lado, os desprovidos de recursos podem contar gratuitamente com a defensoria pública de cada estado, ou com os advogados dativos (onde não houver defensoria), assim como, com os escritórios de assistência jurídica das faculdades de Direito.
Deve ficar observado que esses órgãos só atendem aos reconhecidamente desprovidos, cuja prova será exigida por meio de comprovantes de renda e patrimoniais.