Informações e Requisitos para o Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial ou Administrativo, é aquele feito por escritura pública, em qualquer tabelionato de notas oficial, no qual compareçam os herdeiros do falecido, incluindo-se aqui os filhos e o cônjuge (ou convivente), tendo como requisitos que todos sejam capazes e não haja testamento lavrado.

Todos devem estar acompanhados por seus advogados ou por um advogado que represente a todos, o qual preparará uma petição ao tabelião, constando as seguintes informações fornecidas pelos herdeiros:

a) Prova do falecimento do autor da herança (certidão de óbito);

b) Relação documentada dos bens por ele deixados (móveis e imóveis);

c) Qualificação e documentação dos herdeiros, comprovando sua filiação, casamento ou união estável com o falecido, declarando que todos são capazes e que não há testamento;

d) Concordância de todos os herdeiros quanto aos termos de realização da partilha;

e) Relação das dívidas deixadas e sua forma de pagamento com a utilização dos bens deixados ou por outra forma decidida pelos herdeiros;

f) O esboço, redigido pelo advogado, da forma como foi decidida a partilha de bens entre os herdeiros (a qual servirá de orientação ao tabelião para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial).

g) Assinatura do advogado na peça e comprovação da sua qualidade (registro na OAB).

h) Certidão de pagamento do imposto devido em razão da transmissão de bens causa mortis.

Observação: o não pagamento das dívidas do falecido não impede a realização da escritura pública, mas transfere a responsabilidade pelo pagamento dos haveres aos herdeiros, após a partilha, até as forças deixas (limitada a responsabilidade ao valor dos bens deixados em herança).