IBDFAM pede que CNJ regulamente registro de inventário em cartório

O Instituto Brasileiro de Direito de Família defende a ampliação do uso do inventário extrajudicial na gestão sucessória post-mortem. A saída pelo inventário extrajudicial simplifica o procedimento e permite agilidade na partilha dos bens entre os herdeiros. O IBDFAM também defende modificações nas limitações da lei, para que inventários onde haja testamentos também possam ser realizados de maneira extrajudicial.

Pela legislação atual, quando há testamento, o inventário deve obrigatoriamente ser judicial. Isto pode significar décadas de procedimento, dependendo do nível de conflitividade e complexidade dos bens deixados.

Desse modo, seria interessante uma modificação no sentido de permitir também o inventário extrajudicial nos casos em que haja testamento.

Para o outro caso em que lei também proíbe o inventário extrajudicial, envolvendo herdeiros incapazes, em caso de maiores de 16 anos, o ideal é obter a emancipação do relativamente incapaz, para que se torne capaz e assim, permita a realização do inventário extrajudicial.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/ibdfam-na-midia/8272/IBDFAM+pede+que+CNJ+regulamente+registro+de+invent%C3%A1rio+em+cart%C3%B3rio
Acessado em 05/08/2014.