Grande parte das religiões vai seguir o pressuposto básico de que a vida é um bem sagrado, o qual não pode ser violado. Num país laico, é direito de todo cidadão escolher e decidir sobre suas crenças e valores religiosos. Nesse sentido, o direito de partir de pacientes terminais é algo personalíssimo, que não pode ser cerceado por qualquer dogma religioso ou coação moral social.
Se a pessoa, paciente terminal, encontra-se em sintonia com seus preceitos religiosos assumidos e decide vivenciar o curso natural de sua doença, com o auxílio de equipamentos médicos, até mesmo aceitando a ocorrência da chamada "distanásia" (prolongamento artificial da vida), isso é uma decisão sua.
Não obstante, se ela entender que há limites a serem estabelecidos para o nível de sofrimento e de atenção médica, quando o curso da doença não for mais evitável, ela pode fazer uso de seu direito da personalidade e requerer a suspensão dos tratamentos supérfluos e até o retorno ao lar.
Essas são chamadas de diretivas de última vontade e são direitos de todos os pacientes terminais. A eles deve ser garantido o conhecimento de seu prognóstico de evolução da doença terminal, assim com se os tratamentos em curso já se tornaram supérfluos.
Garantir esse conhecimento é dever do médico, o qual não pode deixar de informar neste momento, sob pena de omissão deficitária de suas obrigações perante o paciente.
Com base nessas informações, o paciente poderá optar, em face de suas opções religiosas ou não, sobre o caminho a seguir.