O Suicídio Assistido na Colômbia

Junto com outros 20 países no mundo, a Colômbia é o único país na América Latina que não penaliza o suicídio assistido, desde que seja realizado por um médico, a pedido consciente de um paciente acometido de uma doença terminal, capaz de lhe gerar grande sofrimento.

Deve ficar claro que no Brasil isso é penalizado, conforme o Art. 122 do Código Penal, o qual possui a seguinte redação:

"Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave."

A diferença para a Colômbia, é que naquele país não é penalizado, desde que se cumpram os requisitos mencionados acima (realizado por um médico, a pedido consciente de um paciente e estar acometido de doença terminal e intenso sofrimento), conforme decisão da Suprema Corte de Justiça da Colômbia.
É nesse sentido que o doutor Gustavo Quintana, já realizou, até o momento (2014), mas de duzentas assistências ao suicídio na Colombia.
Sobre a decisão de optar pelo suicídio assistido, segundo ele: "Es la voluntad del paciente, no la mía. Yo le hago la eutanasia a un enfermo que pierde su dignidad y a quien su dolor lo obliga a entender que es mejor morir que vivir mal."
Ainda, para Quitana, "No es un tema médico, yo no me pongo a comprobar su enfermedad. El tema es humano, conmueve mi espíritu."
Antes de ser médico, Gustavo Quintana foi padre jesuíta, e diz que foi o desenvolvimento de sua sensibilidade em face da vida que permitiu entender que, quando há a perda de sua dignidade, o paciente terminal tem o direito e a autonomia para decidir sobre o seu futuro.

Para ler mais: http://www.eltiempo.com/archivo/documento/CMS-11987336  Acessado em 07/11/2014.