Apesar de se questionar se ainda há o instituto da separação no Brasil,
tendo em vista a possibilidade de requerer diretamente a realização do
divórcio, para os casos mais antigos, onde o casal apenas se separou, o
cônjuge sobrevivente, mesmo separado, tem direito concorrer à herança,
junto com os filhos. Isso não ocorrerá em caso de divórcio. Para ler
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