THC Liberado e o Direito à Dignidade dos Pacientes Terminais

THC ou Tetrahidrocanabinol (substância sintetizada e não in natura da maconha) serve ao tratamento de pacientes terminais, pois atua coadjuvante no alívio das dores intensas e gera a popular "larica" (fome), que no caso dos pacientes terminais, é bem-vinda ao colaborar como estímulo alimentar, deteriorado em razão do avanço do câncer de estágio terminal.

Em outros países, vide EUA, o uso medicinal da maconha, especialmente em relação ao Canabinol (em casos de convulsões) e do Tetrahidrocanabinol (em pacientes terminais e portadores de dores crônicas), já é aceito e reconhecido tanto pela Medicina quanto pelo Direito.

No Brasil, uma mistura de hipocrisia social, atraso legal e falhas burocráticas da ANVISA, sempre atrasam o avanço da população ao acesso de medicamentos.

No uso do Canabinol também foi assim, a partir de uma decisão judicial, a ANVISA foi obrigada a autorizar a importação da substância e, com a comoção social da ocorrência, ela acabou modificação sua posição e liberando administrativamente o uso da substância.

No caso do Tetrahidrocanabinol, seu uso terapêutico, com efeitos benéficos para pacientes terminais é algo desejoso. Não se trata de liberar o uso da maconha, da erva in-natura. Trata-se da liberação do uso da substância isolada e industrializada do THC, cujos efeitos benéficos, nesses casos "in extremis", são pontuais e desejáveis.

O Brasil proíbe em sua Constituição Federal a tortura. Não obstante, dia a dia pacientes terminais são expostos a dores crônicas sem que haja qualquer preocupação maior com sua dignidade. Há um grande rol de medicamentos contra a dor no mercado, mas isso não significa que qualquer nova possibilidade não seja bem-vinda.

O ato de Partir não deve ser elevado a um grau maior de sofrimento ao paciente terminal. Pelo contrário, sua dignidade e bem-estar devem ser a prioridade durante os cuidados paliativos. Isso significa conceder a ele o acesso a todo o possível e necessário ao bem-estar.

Sobre seu corpo decide somente o indivíduo. Querer usar o não o THC deve ser uma decisão individual do paciente, aconselhada por seu médico e, conforme a decisão em comento, não cabe à ANVISA ou à sociedade interferir nas vontades individuais de quem está a partir.

Portanto, a partir de agora foi aberta uma saída judicial a essas demandas por THC. Parabéns ao magistrado federal do DF por sua coragem, sensibilidade e respeito aos pacientes terminais.

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