Hedonismo Terminal refere-se ao direito personalíssimo do indivíduo fazer o que bem entender no final de sua vida, com liberdade e autonomia, a garantir que seu tempo de vida seja aproveitado da melhor maneira possível, dentro das suas possibilidades e com todo o conforto possibilitado pelas melhores técnicas de cuidados paliativos.
Nessas horas, trabalhar com dignidade, autonomia e liberdade nem sempre é fácil. Especialmente se a família transformar o paciente terminal em mero coitado, moribundo, ao reduzir sua condição de pessoa à de incapaz.
A família deve entender que o paciente, apesar de qualquer prognóstico de terminalidade, continua senhor de seu patrimônio e de sua vontade. Ele não deve sofrer a morte social antes de sofrer a morte física. Ou seja, não deve ter sua personalidade anulada ou suas vontades desmerecidas por seu estado terminal.
Para o Direito, o indivíduo continua dono de suas amplas faculdades e direitos até o advento de sua morte natural. Logo, qualquer tentativa de cercear essas prerrogativas inerentes à pessoa poderia significar crimes, como de cárcere privado, tortura, apropriação indébita ou até estelionato, caso haja má-fé no trato do patrimônio.
Gastar todo o seu dinheiro, da maneira como lhe provém, não dá direito nem à interdição por prodigalidade ao paciente terminal, uma vez que, se ele estiver no perfeito controle de suas funções mentais, a opção pelo uso de seu patrimônio é somente sua.
Logo, todas as suas opções por hedonismo, prazer e conforto, na fase terminal, são exclusivas de sua vontade e devem ser cumpridas conforme sua disposição, incluindo a cessação de terapias supérfluas e indevidas, internações desnecessárias ou a obrigatoriedade de seguir qualquer dieta ou restrição.
Há que se perguntar o que a pessoa quer. Dar liberdade, sem criticar, para as suas vontades e desejos a serem realizados ainda em vida. Auxiliar para que ela consiga expressar livremente suas demandas e, se possível, gerir sua partida com autonomia.
Cada pessoa, uma resposta. Há aqueles que querem ver a família bem e assim vão proceder, mas também há aqueles que querem realizar seus desejos pessoais finais. Outros preferem permanecer no lar, perto das pessoas amadas, enquanto alguns preferem o retiro, a sobriedade e o silêncio.
Qualquer que seja a opção e realização, ela é exclusiva do paciente, que assim deve ser respeitada e posta em prática, pois o prazer é algo subjetivo e, enquanto existir vida, há sempre espaço para viver da melhor maneira possível.
Nessas horas, trabalhar com dignidade, autonomia e liberdade nem sempre é fácil. Especialmente se a família transformar o paciente terminal em mero coitado, moribundo, ao reduzir sua condição de pessoa à de incapaz.
A família deve entender que o paciente, apesar de qualquer prognóstico de terminalidade, continua senhor de seu patrimônio e de sua vontade. Ele não deve sofrer a morte social antes de sofrer a morte física. Ou seja, não deve ter sua personalidade anulada ou suas vontades desmerecidas por seu estado terminal.
Para o Direito, o indivíduo continua dono de suas amplas faculdades e direitos até o advento de sua morte natural. Logo, qualquer tentativa de cercear essas prerrogativas inerentes à pessoa poderia significar crimes, como de cárcere privado, tortura, apropriação indébita ou até estelionato, caso haja má-fé no trato do patrimônio.
Gastar todo o seu dinheiro, da maneira como lhe provém, não dá direito nem à interdição por prodigalidade ao paciente terminal, uma vez que, se ele estiver no perfeito controle de suas funções mentais, a opção pelo uso de seu patrimônio é somente sua.
Logo, todas as suas opções por hedonismo, prazer e conforto, na fase terminal, são exclusivas de sua vontade e devem ser cumpridas conforme sua disposição, incluindo a cessação de terapias supérfluas e indevidas, internações desnecessárias ou a obrigatoriedade de seguir qualquer dieta ou restrição.
Há que se perguntar o que a pessoa quer. Dar liberdade, sem criticar, para as suas vontades e desejos a serem realizados ainda em vida. Auxiliar para que ela consiga expressar livremente suas demandas e, se possível, gerir sua partida com autonomia.
Cada pessoa, uma resposta. Há aqueles que querem ver a família bem e assim vão proceder, mas também há aqueles que querem realizar seus desejos pessoais finais. Outros preferem permanecer no lar, perto das pessoas amadas, enquanto alguns preferem o retiro, a sobriedade e o silêncio.
Qualquer que seja a opção e realização, ela é exclusiva do paciente, que assim deve ser respeitada e posta em prática, pois o prazer é algo subjetivo e, enquanto existir vida, há sempre espaço para viver da melhor maneira possível.