O Direito, enquanto regulamento de ordem pública dos comportamentos morais esperados pela maioria, tem como finalidade clássica produzir o bem-comum. Entretanto, bem-comum, não deve ser lido apenas no sentido coletivo, mas também no contexto individual, do bem-estar, da dignidade e da autonomia, para a autodeterminação. Daí a discussão dos limites libertários do Direito.
Dentro de uma visão histórica construída do higienismo da saúde mental, tudo e todos que estão à margem da regra (marginais), devem receber, dependendo da gravidade de sua conduta social, um tratamento prisional, manicomial ou medicamentoso, a serem, assim, "controlados", perante uma sociedade na qual não conseguem se relacionar dentro dos limites estabelecidos.
Mas quando a conduta não é social, dirigida somente ao interesse privado e particularizado do indivíduo, como deve o Estado proceder? Esse é o espaço de construção do Libertarismo, todavia, não isento de dúvidas, críticas e julgamentos morais.
Com relação ao Direito de Partir, um dos países mais libertários do mundo, a Holanda, além de ser altamente progressista na questão do aborto, do uso de drogas, também o faz no tocante ao espaço do suicídio assistido, onde o paciente terminal, em face de seu prognóstico estabelecido, pode decidir antecipar o término de sua vida.
Com base no paciente terminal, várias outras legislações no mundo permitem atualmente o suicídio assistido. Porém, quando há a figura do paciente terminal, fica um pouco mais difícil entender a questão da liberdade de partir.
O que surge agora, na Holanda, é o debate sobre sobre o suicídio assistido, sem existir o prognóstico de terminalidade ou de sofrimento mental severo e crônico, apenas fundamentado na premissa do indivíduo que "cansou de viver". Parece que agora chegou-se ao máximo crítico do Libertarismo. Para ler mais, clique aqui.
Com base neste modelo, há duas percepções e posições que estão em confronto na Holanda. A primeiro diz respeito à prevenção do suicídio voluntário e mediante o uso de recursos violentos, uma vez que o Estado não autorize sua realização assistida. A outra, contrária, diz respeito a sua proibição tendo em vista o questionamento da saúde mental de quem poderia requerer tal medida extrema.
Quanto se olha ao fundo essas duas posições, há algumas questões a se fazer. O Estado tem realmente condições de impedir que alguém realize o ato quando bem entender, por meio de prisão, internação ou uso prolongado de medicamentos? Isso não seria uma forma de higienismo invertido?